Descubra: 9 direitos que você tem e não sabe


Em geral, usamos sempre os jargões "eu tenho direito de ir e vir", "eu não sou obrigado", "eu tenho direito de pensar e falar o que quiser".

Sim, conhecemos os nossos direitos de um modo geral, mas existem alguns "detalhes" que são legais de conhecer, aqui seguem alguns direitos que talvez não conhecemos:

1) Não pagar TV a cabo, telefone e internet nas férias 
De acordo com os estatutos definidos pelas agências reguladoras (encontre-os aqui), o serviço pode ser suspenso por no mínimo 30 dias, não sendo cobrado neste período.

2) Ter um exemplar da Constituição Federal
O artigo 64 dos Ato das Disposições Constitucionais Transitórias garante que os órgãos oficiais de imprensa ofereçam cópias da CF para divulgação a todos os cidadãos.

3) Pedir demissão por justa causa
Caso o empregador não esteja cumprindo seus deveres, o trabalhador pode procurar o Ministério do Trabalho e pedir demissão por justa causa.

4) Estacionamentos são responsáveis por pertences no interior do carro
Por mais que os estabelecimentos coloquem avisos alegando não terem responsabilidade sobre pertences deixados no interior do veículo, o STJ já deliberou sobre a questão na súmula 130. Caso o veículo esteja amassado, com vidros quebrados, ou algum objeto tenha sido furtado, o estabelecimento deve ressarcir o cliente.

5) 1/3 da jornada de trabalho dos professores deve ser dedicada a atividades fora da sala
Conforme a Lei 11.738/2008 a jornada de trabalho do professor tem limite máximo de 2/3 em atividades com os educandos, sendo o outro terço destinado para outras atividades (correção de provas, programação de aulas, etc).

6) Aposentadoria e Isenção de imposto de renda em caso de doença
No caso de algumas doenças, a pessoa tem direito a isenção de imposto de renda. As doenças podem ser verificadas no artigo 151 da Lei 8.213/1991 (aposentadoria) e no inciso XIV do artigo 6º da Lei 7.713/1988 (isenção de IR)

7) Consumação mínima e perda de comanda
Os estabelecimentos comerciais não podem cobrar consumação mínima e nem cobrar multa decorrente da perda de comanda.

8) Desconto de serviço não prestado
Caso haja interrupção no serviço de telefonia, TV a cabo ou internet, o usuário pode solicitar o desconto na fatura do período em que o serviço não esteve disponível.

9) Não pagar multa de trânsito
Caso a multa seja leve ou média e não haja outra no histórico, você pode solicitar a conversão da multa em advertência, conforme o artigo 267 do código de trânsito.

Informe-se, é direito seu!

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