Empresas públicas, por que e para que?

Por que o Estado precisa de uma empresa? Qual a diferença para uma sociedade de economia mista? Para que serve?
Vamos falar um pouco de como o Poder Executivo se organiza administrativamente no Brasil. O aparato estatal é composto de Secretarias/Ministérios, Empresas públicas, Sociedades de economia mista, Autarquias e Fundações.
As Secretarias e Ministérios constituem a administração direta, e os demais órgãos pertencem à administração indireta (conforme determinado pelo Decreto Lei 200/1967).
As Empresas Públicas são instituições que exploram uma determinada atividade econômica, seja por necessidade, seja por conveniência. O Correio, por exemplo, é uma empresa cujo capital é 100% público, ou seja, não existem acionistas.
As Fundações são organizações sem fins lucrativos que desenvolvem atividades que não são obrigações legais do Estado (diferente de saúde e educação que são constitucionalmente obrigações do Estado), mas seus recursos são oriundos do Poder Público. O PROCON é um exemplo de fundação, pois a defesa do direito do consumidor não é legalmente atribuição do Estado, mas mostra-se como um serviço relevante e de interesse público a ser prestado à população.
As Autarquias são órgãos que desenvolvem atividades do Estado, mas que para melhor funcionamento, tem gestão administrativa e financeira independentes, ou seja, não são geridos pelo Ministério/Secretária da Fazenda. As Universidades Públicas, por exemplo, precisam de gestão independente, logo, são todas Autarquias. 
E, por fim, as Sociedades de Economia Mista são empresas públicas, com a diferença que o Poder Público não detem 100% das ações, ou seja, existem outros acionistas, mas o Estado é o sócio majoritário. A Petrobras é o grande exemplo neste caso, é uma empresa, mas você pode comprar ações na bolsa, isto é, o Estado não é o único dono.
Conhecendo estas estruturas nos questionamos: "OK, mas por que ter uma empresa pública?"
As empresas públicas são criadas em dois casos: 1) Para segurança nacional; e 2) Relevante interesse coletivo. Sendo assim, toda e qualquer atividade estatal pode ser desenvolvida pelo setor privado, mas nos casos citados, o Estado pode chamar para si esta função. Exemplo cotidiano disto é o serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto.
Agora imagine que você foi nomeado para ser Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo. 645 municípios, 44 milhões de pessoas e você é responsável pelo saneamento básico de tudo isto. Você precisará de uma "secretaria" só para fazer tudo isso, aí você tem a brilhante ideia "este serviço pode ser prestado por uma empresa. E este serviço é de relevante interesse coletivo, portanto uma empresa pública.". Voilá, é criada a SABESP.
Aqui entra a grande discussão: O que é de relevante interesse público? O que pode ser privatizado? O que não pode?
Penso que há ainda algumas estruturas estatais que podem sim ser reformadas, mas não há como negar que as empresas públicas podem sim ser eficientes. A própria PETROBRAS, antes de todo este rolo da Lava Jato, era considerada uma das maiores empresas da área e do mundo. A própria Sabesp fornece serviços que são vitais, por isso, é fundamental que o Estado os controle para garantir sua prestação a todos os cidadãos.

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