Estrutura eleitoral brasileira. Em quem eu votei??
Feliz 2017!
Este ano os vereadores e prefeitos eleitos assumiram seus cargos! Na cidade de São Paulo, 5 vereadores suplentes assumiram a cadeira. Ahn? Como assim? Suplente é o reserva do titular? é o segundo mais votado? Como funciona o sistema eleitoral?
Vamos começar para a eleição do prefeito, a eleição majoritária. Simples: o mais votado ganha. Vale lembrar que votos nulos e brancos NÃO ENTRAM NA CONTA. Ou seja, os votos brancos e nulos são desconsiderados.
Se você votou branco ou nulo, você se excluiu do processo eleitoral. Se você acha isso legal, leia o primeiro post do blog e em seguida o poema "Analfabeto político".
Já a eleição para vereador é um pouco diferente. A eleição não é majoritária, é proporcional, isto significa que os partidos ocuparão as vagas de acordo com a proporção de votos recebidos.
O sistema eleitoral proporcional considera o partido político como representante do pensamento de um grupo de pessoas na sociedade, sendo assim, este pensamento deve ser representado na casa legislativa de acordo com sua proporção na sociedade.
E como saber o quanto este pensamento representa a sociedade? É o que chamamos de quociente eleitoral. Que é um cálculo muito simples: Número de eleitores dividido pelo número de cadeiras de vereadores.
Exemplo: No município A existem 100.000 eleitores e 10 cadeiras de vereadores. Para um partido eleger um candidato são necessários 10 mil votos! O quociente eleitoral é 10.000.
Ou seja, o indivíduo não é eleito individualmente, mas sim o partido elege os seus candidatos de acordo com a sua votação.
Este modelo gera algumas distorções individuais, que podem causar confusão. Pois candidatos que recebem muitos votos, colaboram para eleições de outros candidatos do mesmo partido que tiveram votação menor que candidatos de outros partidos.
Exemplo: No município B, três partidos concorrem, cada um com 5 candidatos, a 8 vagas de vereador, com 10 mil eleitores.
Partido A
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Partido B
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Partido C
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Candidato 1
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1.200 votos
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1.600 votos
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2.500 votos
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Candidato 2
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20 votos
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1.310 votos
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2.100 votos
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Candidato 3
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15 votos
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460 votos
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260 votos
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Candidato 4
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10 votos
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150 votos
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125 votos
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Candidato 5
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5 votos
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130 votos
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15 votos
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Total
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1.250 votos
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3.750 votos
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5.000 votos
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Pela tabela, vemos que os partidos são sim representados proporcionalmente. Entretanto, o candidato 4 do Partido C, ainda que tenha tido uma votação menor que todos os Candidatos do Partido B, é eleito. Isto se deve porque a sociedade votou pelos pensamentos e projetos defendidos pelo Partido C como um todo, e não apenas individualmente por seus candidatos.
E o que são os suplentes? Suplentes são todos os candidatos que não alcançaram votação suficiente para assumirem a cadeira de vereador.
E quando um suplente assume? Quando um vereador eleito se licencia de seu cargo, o próximo mais bem votado da lista de candidatos do partido assume esta função até o retorno do vereador eleito.
Mas eu não votei no suplente, votei no que foi eleito! Porém, meu companheiro, você não votou apenas em um indivíduo, você votou também em um programa partidário, e um outro candidato daquele partido assumirá para defender os valores e ideais daquele programa, tal qual fazia o seu vereador!
Há ainda, outras regras no sistema eleitoral. Mas isto será assunto para um outro post, que tratará das coligações nas eleições majoritárias e proporcionais.
Um bom 2017 a todos e boa sorte aos prefeitos e vereadores eleitos!
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