O que é a reforma da Previdência Social?
A reforma da previdência social cria novas regras para aposentadoria que são bastante rígidas. Sem dúvida, poderão trazer, no médio prazo, um alívio financeiro para a previdência, mas a custo de que?
O custo disto será o castigo ao trabalhador. Pesará sobre o ombro de nós, trabalhadores brasileiros a "responsabilidade" de reequilibrar as contas da previdência. A nós cabe o ônus de resolver este problema.
E isto me põe a pensar, que quando o país ia bem financeiramente, inflação estável, crescimento altíssimo e boas perspectivas, o empresariado e os bancos nadavam de braçada lado a lado com o governo. Mas, nas primeiras ondas da crise, ouvia-se por todo canto "Nós não pagaremos este pato!". E o pato até apareceu para protestar na Avenida Paulista, em frente ao número 1336.
E então, esta reduzida classe, dedicou-se a jogar nas costas do povo, nas costas do trabalhador brasileiro o custo de um novo modelo de governo.
Primeiro foi o acesso a benefícios como o seguro-desemprego, com uma mudança brutal de requisitos, e agora propõem uma reforma que NÃO RESOLVERÁ OS PROBLEMAS DA PREVIDÊNCIA, e que dificultará a conquista de algo tão merecido como uma aposentadoria para um trabalhador que contribuiu para a construção de um país melhor.
A reforma altera a idade mínima de aposentadoria e o cálculo do benefício. Tais mudanças, trazem mais complexidade a um tema que já confuso para a maior parte de nós, brasileiros. Mas para entendermos um pouco mais de como funciona esse negócio de Previdência Social, vamos aos fatos, para depois discutir a proposta.
O que é a previdência social e por que ela precisa ser reformada???
A previdência social é a esfera do governo na qual são geridas os benefícios previdenciários (aposentadorias, salário-maternidade, por exemplo), os benefícios acidentários (acidente de trabalho) e os benefícios assistenciais, estes últimos definidos na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS, Lei 8.742/1993).
Este modelo previdenciário é um modelo solidário, ou seja, eu contribuo hoje, para no futuro eu ter acesso a uma aposentadoria, por exemplo. Enquanto um contribui, outro recebe o benefício.
Desta forma, é preciso ter uma equação em que o valor total da contribuição seja, pelo menos, igual ao valor total de benefícios pagos. Isto é, se existisse apenas 1 aposentado no Brasil recebendo R$ 1.000,00 por mês e 10 contribuintes, a contribuição de cada um destes deve ser de R$ 100,00 para que não haja um saldo negativo.
Um problema que aflige este sistema previdenciário é o envelhecimento da população, pois cada vez mais teremos pessoas aposentadas, sendo preciso, então, reajustar a equação.
De acordo com o último boletim da Secretaria de Previdência Social, publicado em outubro deste ano, a arrecadação alcançou R$ 28 bilhões, mas pagou R$ 39 bilhões em benefícios, isto é, um déficit de mais de R$ 11 bilhões no mês. Em 2016, o saldo negativo da previdência é de quase R$ 124 bilhões.
Os números, para nós, pobres assalariados, são ENORMES, mas valem algumas comparações:
- 4,2% do orçamento federal previsto para 2016;
- 2,1% do PIB brasileiro em 2015;
- 4% do total da dívida pública federal; e
- 4,5 vezes o orçamento do programa bolsa família.
Estes números apontam que a previdência social é sim um problema e que precisa ser repenssada, ainda mais quando considerado o envelhecimento populacional brasileiro. Todavia a Reforma Previdenciária não é a solução que salvará a economia, ou reajustará as contas públicas.
PEC 287/2016 - Reforma da Previdência
Neste cenário, o Ministério da Fazenda elaborou uma proposta de emenda constitucional que muda a atual sistemárica previdenciária. Desta proposta, destacaremos:
- Idade mínima
- Cálculo do valor
- Pensão por morte
- LOAS
- Regras de transição
A idade mínima atual para aposentadoria é de 65 anos para os homens e de 60 para as mulheres (artigo 201, §7º, inciso II da Constituição). A reforma muda para 65 anos para ambos os sexos.
O cálculo do valor passa a ser de 51% da média do salário base de todas as contribuições somados 1% para cada ano de contribuição. Ou seja, para se aposentar com a média do salário base de todas as contribuições são necessários 49 anos de contribuição, 51% mais 49%. Considerando a idade de 65, o cidadão deve começar a trabalhar com 16 anos!
A pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria (caso já seja aposentado, ou se ativo, o valor que teria direito de aposentadoria na data do óbito) mais 10% para cada dependente, não podendo exceder 100%.
O Benefício previsto na Lei Orgânica de Assistência Social não será mais de um salário mínimo, e deverá ser regulamentado por nova Lei Complementar (daqui mais alguns anos).
As regras de transição são para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais 45 anos. Nestes casos, a aposentadoria poderá se dar após a contribuição 50% a mais do tempo necessário hoje. Ou seja, se faltava um ano para se aposentar, o cidadão deverá contribuir por um ano e meio e o cálculo do benefício será efetuado pelo novo modelo.
Conclusão
Ainda que a reforma seja necessária, ela não pode recair apenas sobre os trabalhadores. Onde estão hoje, aqueles que disparavam a célebre frase: NÓS NÃO DEVEMOS PAGAR ESTE PATO!
Lorenzo, foi brilhante a sua explanação!
ResponderExcluirEu acredito que ao invés de recair sobre os ombros do trabalhador, como vc citou, deveriam ser revistos outros pontos na previdência, por exemplo:
- Pensão para filhas de militares;
- Alguns Benefícios de valor absurdo;
- O desvio de verbas gigantesco que deve ocorrer também na previdência;
- A suspensão de vários benefícios que são pagos a contribuintes fantasmas;
Enfim, são tantas as coisas que podem ser marcadas aqui, que realmente me fogem da memória. Mas então eu fico pensando... o que é possível fazer para mudar esse país antes de entrarmos em desespero? Pq não reduzem os benefícios do nossos políticos? Pq eles simplesmente não podem receber só o salário, o VR, o VT e ter um plano de saúde básico e com atendimento ridículo igual a nós???
Neste ritual sarcástico o povão é novamente a oferenda de sacrifício...!
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